O Centro de Integridade Pública (CIP) defende que a legislação moçambicana deve, urgentemente, fixar limites para a renovação do mandato do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal Supremo (TS).
Segundo uma análise publicada pela organização, a actual Lei da Organização Judiciária (LOJ) abre brechas para que estes cargos sejam exercidos de forma quase vitalícia, dependendo apenas da “confiança política” do Chefe de Estado.
Diferente do que acontece no Conselho Constitucional (CC), no Tribunal Administrativo (TA) ou na Procuradoria-Geral da República, onde existem balizas para a continuidade dos dirigentes, o topo da hierarquia judicial parece navegar num vazio legal. Para o CIP, esta situação não só fere o princípio da independência judicial, como cria um clima de suspeição sobre a actuação dos tribunais em casos politicamente sensíveis.
A preocupação do CIP é sustentada por factos históricos e actuais que demonstram a longevidade nestas funções.
Mário Mangaze permaneceu na presidência da mais alta instância judicial por 21 anos, entre 1988 e 2009. Por sua vez, Adelino Muchanga está no cargo desde 2014 e cumpre actualmente o seu terceiro mandato, sem qualquer impedimento legal para novas renovações sucessivas.
O relatório do CIP destaca que esta ausência de limites não privilegia o mérito e favorece a manutenção de regalias e o prestígio pessoal em detrimento da aplicação isenta da justiça. A organização refere que a limitação de mandatos, na prática, reduz o risco de captura do órgão por interesses de vária ordem, mas sobretudo políticos.
Apesar dos debates recentes sobre a reforma do judiciário, realizados em Dezembro de 2025 no âmbito do diálogo nacional, o CIP critica o facto de a questão dos mandatos ter sido ignorada pela Comissão Técnica para o Diálogo Nacional Inclusivo (COTE).
Para a organização, debater a transparência no sector sem mexer na forma como o poder político condiciona o topo das magistraturas é uma oportunidade perdida para uma reforma estrutural real. O CIP apela agora a uma revisão célere do artigo 53 da LOJ, sugerindo que Moçambique siga exemplos como o de Cabo Verde, onde nenhum cargo de designação política pode ser exercido a título vitalício.
