A presidente do Tribunal Administrativo, Ana Maria Gemo Bié, reconheceu, na segunda-feira, 17 de Novembro, que a corrupção é uma realidade que desafia diariamente administração pública em Moçambique, tendo, por isso, defendido as instituições devem adoptar uma postura proactiva e responsável na sua prevenção e combate contra este fenômeno. A titular do órgão superior da jurisdição administrativa, fiscal e aduaneira no País revelou que, nos primeiros seis meses do corrente ano, a instituição por si liderada recusou visto a 15 processos e devolveu 3.777, números que, ao seu ver, demonstram insuficiências significativas na preparação dos processos.
Enquanto Presidente da República, Filipe Nyusi escolheu o combate a corrupção como o seu cavalo de batalha. No entanto, terminados os seus dois ciclos de governação, Moçambique continua na lista dos países mais corruptos do mundo.
O Tribunal Administrativo, órgão superior da jurisdição administrativa, fiscal e aduaneira no País, tem travado no grosso das vezes esquemas que visam desviar fundos do erário do público. A título de exemplo, só no corrente ano, a instituição liderada por Ana Maria Gemo Bié expulsou dois oficiais da justiça devido a cobranças ilícitas e desvio de fundos.
“Vale destacar que, em 2025, o Tribunal Administrativo por intermédio do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, tramitou 02 processos disciplinares contra dois oficiais de justiça, os quais resultaram na aplicação de sanções de expulsão em razão de cobranças ilícitas e desvio de fundos do Estado, demostrando a firme actuação do Tribunal na preservação da disciplina funcional e na protecção do interesse público”, revelou Gemo Bié durante a cerimónia de tomada de posse da Juíza Presidente do Tribunal Administrativo Provincial de Sofala, Ana Margarida Guambe.
Relativamente aos dados do primeiro semestre do corrente, a presidente do TA apontou que revelam fragilidades persistentes na instrução dos processos remetidos ao tribunal, exigindo maior rigor por parte das instituições públicas.
“No período em análise, deram entrada no Tribunal Administrativo 18.270 processos relativos a pessoal. Deste total, 7.551 obtiveram visto, 7.231 foram anotados, 3.355 devolvidos para melhor instrução, 1 recusado, e 140 transitaram para o semestre seguinte”, revelou Ana Maria Gemo Bié para posteriormente explicar que mais de 400 processos foram devolvidos.
“Relativamente a processos não relativos a pessoal, foram recepcionados 5.308 processos, dos quais 159 foram visados, 4.631 anotados, 422 devolvidos, 14 recusados, e 82 transitaram para o período subsequente”.
Tribunal Administrativo exige reforço da fiscalização prévia da legalidade
No cômputo geral, a titular do órgão superior da jurisdição administrativa, fiscal e aduaneira no País, avançou que foi recusado visto em 15 processos e devolveu 3.777 o que, de certa forma, demostra insuficiências significativas na preparação dos processos.
“Muitos chegam incompletos, mal instruídos ou sem a fundamentação jurídica necessária. Em especial, nos processos que não dizem respeito a pessoal, identificam-se situações em que contratos são executados antes da submissão à fiscalização prévia, sem declaração de urgente conveniência de serviço, ausência de prova de cabimento orçamental, uso do ajuste directo sem justificação válida e discrepâncias entre o valor adjudicado e o valor contratualizado”, referiu.
Ainda na cerimónia de tomada de posse da Juíza Presidente do Tribunal Administrativo Provincial de Sofala, Ana Margarida Guambe, a presidente da TA lembrou que o Tribunal sediado naquela província da zona centro exerce competências no âmbito do contencioso administrativo e da fiscalização prévia da legalidade das receitas e das despesas públicas, mediante a emissão do visto, instrumento fundamental para a prevenção de irregularidades e para a protecção do erário público.
Por outro lado Ana Maria Gemo Bié exortou a empossada para redobrar atenção na fiscalização prévia da legalidade, destacando a necessidade de garantir que todos os actos e contratos públicos submetidos ao controlo jurisdicional cumpram, desde a sua origem, os requisitos exigidos por lei.
“Neste quadro, permitam-me dirigir a atenção para a fiscalização prévia da legalidade, exercício que permite assegurar que os actos e contratos públicos submetidos à apreciação jurisdicional cumpram, desde a sua formação, os requisitos legalmente exigidos. A fiscalização prévia constitui assim um mecanismo essencial de controlo preventivo da legalidade na gestão dos recursos públicos e a cobertura orçamental dos actos e contratos sujeitos à jurisdição dos Tribunais Administrativos”.
















